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LEI Nº 13

LEI Nº 13.858, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a repassar recursos orçamentários à instituição civil sem fins lucrativos e de utilidade pública que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2009, auxílio financeiro à Casa da Criança Marcelo Asfora, instituição civil sem fins lucrativos, com sede no Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.617.646/0001-05, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será empregado na reforma e ampliação das instalações da Casa da Criança Marcelo Asfora.

 

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, abrirá crédito suplementar em favor da Secretaria da Casa Civil, destinado ao cumprimento do disposto no artigo anterior, através da Ação 04.123.0006.0001 – Assistência Financeira a Projetos Multissetoriais de Municípios e Entidades.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.