LEI Nº 13.858, DE
26 DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Estado de Pernambuco a repassar recursos orçamentários à
instituição civil sem fins lucrativos e de utilidade pública que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a conceder, no presente exercício de 2009,
auxílio financeiro à Casa da Criança Marcelo Asfora, instituição civil sem fins
lucrativos, com sede no Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob
o nº 35.617.646/0001-05, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo
único - O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será
empregado na reforma e ampliação das instalações da Casa da Criança Marcelo
Asfora.
Art. 2º O
Poder Executivo, mediante decreto, abrirá crédito suplementar em favor da
Secretaria da Casa Civil, destinado ao cumprimento do disposto no artigo
anterior, através da Ação 04.123.0006.0001 – Assistência Financeira a Projetos
Multissetoriais de Municípios e Entidades.
Art.3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR