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LEI Nº 13

LEI Nº 13.859, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

 

Denomina "Governador Carlos Wilson Campos" o Estádio a ser construído na cidade de São Lourenço da Mata, que sediará jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, quando estiver sob o domínio público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Governador Carlos Wilson Campos" o Estádio a ser construído na cidade de São Lourenço da Mata, que sediará jogos da Copa do Mundo de Futebol em 2014, quando estiver sob o domínio público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.