Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.864, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00309 DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(MS/F): 0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II

 

Objetivo: Consolidar as ações de expansão e melhoria da atividade turística no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas contempladas pelo Programa.

 

Projeto: 00309.23.695.0022.3548 - Execução de Ação do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN

Finalidade: Desenvolvimento institucional, capacitação profissional, melhoria da infraestrutura urbana e recuperação do patrimônio histórico.

Produto Unidade Meta

Ação Realizada Unidade 1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2009, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor de R$ 410.800,00 (quatrocentos e dez mil e oitocentos reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

Projeto:

23.695.0022.3548

-

Execução de Ação do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN

 

410.800,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

396.800,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0241

14.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

410.800,00

 

 


ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta

 

Projeto:

23.695.0022.3030

-

PRODETUR II – Obras de Infraestrutura-PE 51, Estrada Porto/Maracaípe, Pista Cooper Porto, Ponte Rio Ariquindá, Estrada Pontas de Pedra/Catuama, Água Gaibú, Água Tamandaré

 

363.000,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

363.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

 

 

 

 

 

Projeto:

08.244.0087.0226

-

Construção e Reforma de Unidades do Sistema de Assistência Social do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

33.800,00

 

4.4.90.00.

-

Investimentos

0103

33.800,00

 

 

 

 

 

 

Projeto:

16.482.0643.3524

-

Implantação do Projeto Habitacional da Vila Bela da Vacaria no DEFN

 

14.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0241

14.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

410.800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.