LEI Nº 13.867, DE 3
DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor
de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0106 -
Recursos de Compensação Financeira", em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS
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00209 - Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FEHIDRO
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Projeto:
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18.544.0258.0560
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Apoio à Implantação e
Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos
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2.500.000,00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0106
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2.500.000,00
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TOTAL
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2.500.000,00
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