Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.867, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0106 - Recursos de Compensação Financeira", em 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

 

Projeto:

18.544.0258.0560

-

Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de Recursos Hídricos

 

2.500.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0106

2.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.500.000,00

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.