Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.869, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente nas áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, de área de 1,26 ha, sendo 0,19 ha de vegetação de caatinga arbórea e 1,07 ha de caatinga arbustiva aberta, localizada no trecho compreendido entre os Municípios de Caruaru, Toritama e Taquaritinga do Norte, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único desta Lei, para fins de viabilizar a implantação das obras de restauração e de duplicação da Rodovia BR-104, no Estado de Pernambuco, área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 32.967, de 29 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Do Campo Das Princesas, em 8 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

 

Coordenadas da APP na Faixa de Intervenção

Caatinga

Arbórea

Caatinga

Arbustiva

Aberta

Curso de água

Estaca

Início

Final

Rio Tabocas

71+18

816.943

9.118.992

816.994

9.118.940

910,00

-

Rio Caiçara

745

825.037

9.110.695

825.059

9.110.573

-

-

Rio da Onça

1.215+01

828.606

9.102.597

828.689

9.102.512

-

5.486,00

Rio dos Mocós

1.647+07

833.374

9.096.077

833.447

9.095.982

-

4.100,00

Rio Ipojuca

2.379

832.718

9.082.527

832.646

9.082.318

-

596,00

Rio Capibaribe na Variante de Toritama

variante

823.449

9.112.935

823.702

9.112.714

970,00

514,00

 

 

 

 

 

TOTAL (m²)

1.880,00

10.696,00

 

 

 

 

 

TOTAL (ha)

0,19

1,07

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.