Texto Original



LEI Nº 13.870, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação discriminada no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 


ANEXO I

 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00129 - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

28.846.0254.3299

-

Contribuição Complementar da Secretaria Executiva de Ressocialização ao FUNAFIN

 

5.500.000,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

5.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

00129 - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta

 

Atividade:

06.421.0254.1941

-

Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria Executiva de Ressocialização

 

5.500.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

5.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.500.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.