LEI Nº 13.870, DE 8
DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO - SERES, crédito suplementar no
valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00129 - Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES - Administração Direta
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Op.Especial:
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28.846.0254.3299
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-
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Contribuição Complementar da
Secretaria Executiva de Ressocialização ao FUNAFIN
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5.500.000,00
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3.1.91.00.
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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0101
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5.500.000,00
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TOTAL
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5.500.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
|
00129 - Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES - Administração Direta
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Atividade:
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06.421.0254.1941
|
-
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Gestão Administrativa das
Unidades da Secretaria Executiva de Ressocialização
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5.500.000,00
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3.1.90.00.
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-
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Pessoal e Encargos Sociais
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0101
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5.500.000,00
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TOTAL
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5.500.000,00
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