LEI Nº 13
LEI Nº 13.872, DE
10 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogada
pelo inciso LXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 33 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco o "Dia da Batalha do
Reduto", a ser comemorado anualmente na data de 7 de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o
"Dia da Batalha do Reduto", a ser comemorado anualmente na data de 7
de fevereiro.
Art.2° A data da
Batalha do Reduto não será considerada feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO
NASCIMENTO.