LEI Nº 13.873, DE
10 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE a doar,
com encargo, os imóveis que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE autorizado
a doar, com encargo, ao Município de Catende, neste Estado, 02 (duas) áreas de
terra, que perfazem uma área total de 8.607,05 m2
(oito mil seiscentos e sete vírgula cinco metros quadrados), integrantes do
imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento denominado Jardim Diamante, no
Município de Catende, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
implantação de um Pátio de Eventos no referido Município, bem como de projetos
de reordenamento urbano.
Art. 2º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do art. 1º da
presente Lei, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, revertendo os
mesmos para a propriedade do DER/PE.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE
OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01: tem como marco inicial o
ponto P1, num ângulo de 89º06´78´´, que seguindo em direção ao Oeste paralela
com PE 120 percorremos uma distância de 39,08m até chegarmos ao ponto P2, no
ponto P2, num ângulo de 90º, indo em direção ao Norte confrontando com terras
do Município de Catende, percorremos uma distância de 141,60m até chegarmos ao
ponto P3, no ponto P3, num ângulo de 90º, seguindo em direção ao Leste por uma
estrada carroçável, percorremos uma distância de 36,64m até chegarmos ao ponto
P4, no ponto P4, num ângulo de 90º 93´22´´, indo em direção ao Sul paralelo à
rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de
141,58m até chegarmos novamente ao marco inicial P1, perfazendo assim um
perímetro de 358,90m e uma área total de 5.321,33m2.
Limites e confrontações: ao Norte
limita-se com terras do Município de Catende; ao Sul limita-se com a PE 120; ao
Leste limita-se com a rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual; e ao Oeste
limita-se com terras do Município de Catende.
ÁREA 02: tem como marco inicial o
ponto P1, num ângulo de 90º, que seguindo em direção ao Oeste paralela com PE
120 percorremos uma distância de 48,75m até chegarmos ao ponto P2, no ponto P2,
num ângulo de 89º 86´36´´, indo em direção ao Norte paralelo à rua de acesso ao
Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma distância de 46,68 até chegarmos
ao ponto P3, no ponto P3, num ângulo de 149º 94´90´´, seguindo em direção ao
Nordeste e paralelo a área do Terminal Rodoviário Estadual, percorremos uma
distância de 6,66m até chegarmos ao ponto P4, no ponto P4, num ângulo de 154º
13´93´´, indo em direção ao nordeste paralelo a área do Terminal Rodoviário
Estadual, percorremos uma distância de 55,35m até chegarmos ao ponto P5, no
ponto P5, num ângulo de 50º 04´81´´, indo em direção ao Sul paralelo a Rua
Escritor Gasparino da Mata, percorremos uma distância de 83,35m até chegarmos
novamente ao marco inicial P5, perfazendo assim um perímetro de 240,79m e uma área
total de 3.285,72m2.
Limites e confrontações: ao Norte
limita-se com terras do Terminal Rodoviário Estadual; ao Sul limita-se com a PE
120; ao Leste limita-se com a Rua Escritor Gasparino da Mata; e ao Oeste
limita-se com a rua de acesso ao Terminal Rodoviário Estadual.