Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Denomina "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA'', a rodovia PE – 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, no Estado de Pernambuco, à divisa com o Município de Manari, no Estado da Paraíba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA", a rodovia PE - 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Estado de Pernambuco, ao Município de Manari, no Estado da Paraíba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.


 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.