LEI Nº 13
LEI Nº 13.877, DE
25 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina
"Viaduto Manoel Mattos'' O viaduto localizado na Rodovia PE - 75, sobre a
Rodovia BR - 101, no Município de Goiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "VIADUTO MANOEL MATTOS'' o viaduto localizado na Rodovia PE-75,
sobre a Rodovia BR-101, localizado no Município de Goiana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.