Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.877, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Denomina "Viaduto Manoel Mattos'' O viaduto localizado na Rodovia PE - 75, sobre a Rodovia BR - 101, no Município de Goiana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "VIADUTO MANOEL MATTOS'' o viaduto localizado na Rodovia PE-75, sobre a Rodovia BR-101, localizado no Município de Goiana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO.


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.