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LEI Nº 13

LEI Nº 13.878, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Considera o Festival de Inverno de Garanhuns Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Festival de Inverno de Garanhuns passa a ser considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.