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LEI Nº 13

LEI Nº 13.881, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Revoga a Lei nº 11.532, de 19 de janeiro de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.532, de 19 de janeiro de 1998, que instituiu o Fundo Especial para o Desenvolvimento do Programa Água de Beber.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.