LEI Nº 13.886, DE
30 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, situado no
Município de Bonito, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Bonito, pelo prazo de
04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, localizado na Rua Dois, s/nº,
Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título
gratuito, sendo destinado o imóvel à implantação e ao funcionamento, no
Município de Bonito, de centro de esportes, saúde e educação.
Parágrafo
único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao
fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o Município a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 3º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOÃO SOARES LYRA NETO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR