Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.886, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, situado no Município de Bonito, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Bonito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o direito de uso do imóvel, localizado na Rua Dois, s/nº, Vila COHAB, Município de Bonito, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito, sendo destinado o imóvel à implantação e ao funcionamento, no Município de Bonito, de centro de esportes, saúde e educação.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o Município a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.