LEI Nº 13.887, DE
30 DE SETEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de
R$ 7.420.000,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei
serão os provenientes de Superávit Financeiro do exercício de 2008, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na Fonte de Recursos "0120 -
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Modernização
Administrativa e de Sistemas", em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVERA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
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00203 - Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS
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Atividade:
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08.244.0618.3337
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Implantação de Centros de
Defesa da Vida - CREAS Regionais
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7.420.000,00
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0120
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7.420.000,00
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TOTAL
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