Texto Original



LEI Nº 13.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera a estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados de que trata o caput deste artigo serão alocados por decreto.

 

Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos comissionados discriminados no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

 

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CDA-1

Direção Superior – 1

03

CDA-2

Direção Superior – 2

08

CAA-3

Apoio e Assessoramento – 3

04

TOTAL

-

15

 

ANEXO II

 

EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

CDA-3

Direção Superior – 3

02

CDA-4

Direção Superior – 4

13

CDA-5

Direção Superior – 5

02

CAA-5

Apoio e Assessoramento - 5

02

TOTAL

-

19

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.