Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.893, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Autoriza transferir recursos para restauro do Palacinho Diocese de Petrolina, situado no Município de Petrolina, neste Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, por intermédio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, autorizado a destinar recursos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Diocese de Petrolina, CNPJ 10.730.109/0001-38.

 

Parágrafo único. Os recursos indicados no caput deste artigo serão provenientes do Programa 0208 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado consignado na Programação Anual de Trabalho da Fundação do Patrimônio Histórico Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

 

Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, ao restauro do Palacinho Diocese de Petrolina, situado no Município de Petrolina, neste Estado.

 

Art. 3º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.