LEI Nº 13.893, DE
19 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza
transferir recursos para restauro do Palacinho Diocese de Petrolina, situado no
Município de Petrolina, neste Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, por intermédio da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, autorizado a destinar recursos no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Diocese de Petrolina,
CNPJ 10.730.109/0001-38.
Parágrafo
único. Os recursos indicados no caput deste artigo serão provenientes do
Programa 0208 - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado
consignado na Programação Anual de Trabalho da Fundação do Patrimônio Histórico
Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.
Art. 2º A
transferência de que trata o artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, ao
restauro do Palacinho Diocese de Petrolina, situado no Município de Petrolina,
neste Estado.
Art. 3º As
despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 19 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR