LEI Nº 13
LEI Nº 13.895, DE
26 DE OUTUBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de Educação e
Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Declara de Utilidade Pública a Instituição Adventista Nordeste Brasileira de
Educação e Assistência Social.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.