Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.896, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Modifica a Ementa e o art. 1º da Lei nº 13.042, de 15 de junho de 2006.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa e o art. 1º da Lei nº 13.042 de 15 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Ementa: Considera a Festa da Lavadeira Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

 

Art. 1º A Festa da Lavadeira passa a ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de outubro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.