LEI Nº 13.901, DE
3 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Igarassu, pelo prazo de
10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade,
situado na Rua Luciana Paiva de Souza, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu,
neste Estado.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título
gratuito e destinado à implantação do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, que
desenvolverá atividades de formação de mão-de-obra.
Parágrafo único.
O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o
fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua
renovação dependerá de lei específica.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS
SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR