Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.901, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Igarassu, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do imóvel integrante de sua propriedade, situado na Rua Luciana Paiva de Souza, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, neste Estado.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata o artigo anterior será a título gratuito e destinado à implantação do Centro Vocacional Tecnológico - CVT, que desenvolverá atividades de formação de mão-de-obra.

 

Parágrafo único. O imóvel objeto da cessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, para o fim previsto no caput deste artigo, sob pena de cancelamento da mesma.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata a presente Lei, sua renovação dependerá de lei específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.