LEI Nº 13
LEI Nº 13.904, DE 6
DE NOVEMBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública o Pronto Socorro Espírita Casa do Caminho, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Pronto Socorro Espírita Casa do Caminho,
Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número
24.163.065/0001-16, com sede à Rua Alegre nº 159 - Água Fria - Recife -
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.