LEI Nº 13.905, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
crédito suplementar no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da
presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
discriminada no seu Anexo II.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS
AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00403 - Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE
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Atividade:
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13.392.0703.3320
.
3.3.90.00
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-
-
-
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Desenvolvimento de Ações
Permanentes e Estruturadoras de Fomento, Preservação, Formação e Fruição da
Cultura no Estado
Outras Depesas Correntes
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0101
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9.800.000,00
9.800.000,00
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TOTAL
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9.800.000,00
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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00999 - Reserva de Contingência
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Op.Especial:
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99.999.0307.0983
9.9.99.00.
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-
-
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Reserva de Contingência
Reserva de Contingêngia
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0101
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9.800.000,00
9.800.000,00
|
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|
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TOTAL 9.800.000,00
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