Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.907, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública a Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina – PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Agrestina/PE, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 10.075.232/0001-62, sediada no Município de Agrestina, com endereço à Rua João de Deus, 320, centro, CEP 55495-000.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.