LEI Nº 13
LEI Nº 13.907, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Declara de
Utilidade Pública a Liga de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância
de Agrestina – PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada Entidade de Utilidade Pública a Liga de Proteção e Assistência à
Maternidade e à Infância de Agrestina/PE, devidamente registrada no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 10.075.232/0001-62, sediada no
Município de Agrestina, com endereço à Rua João de Deus, 320, centro, CEP
55495-000.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA.