LEI Nº 13.912, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Denomina
"Rodovia do Repente" o trecho da PE-263, compreendido entre a
localidade de nome Ambó, Município de Itapetim, até o limite da divisa estadual,
na cidade de Livramento-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Rodovia do Repente" o trecho da PE-263, compreendido
entre a localidade de nome Ambó, no Município de Itapetim, até o limite da
divisa estadual, com a cidade de Livramento-PB.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.