Texto Original



LEI Nº 13.912, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Denomina "Rodovia do Repente" o trecho da PE-263, compreendido entre a localidade de nome Ambó, Município de Itapetim, até o limite da divisa estadual, na cidade de Livramento-PB.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Rodovia do Repente" o trecho da PE-263, compreendido entre a localidade de nome Ambó, no Município de Itapetim, até o limite da divisa estadual, com a cidade de Livramento-PB.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.