LEI Nº 13.919, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Introduz
modificações na Lei nº 13.410, de 14 de março de 2008,
que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §2º
do art. 2º da Lei nº 13.410, de 14 de março de 2008,
que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento externo, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§2º O Poder
Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União,
as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da
Constituição Federal, nos termos do §4º do art. 167, bem como outras garantias
em direito admitidas.
.........................................................................................................................".
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de novembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR