LEI Nº 13.920, DE 2
DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria cargos de provimento em
comissão.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, na estrutura administrativa de cargos de provimento em comissão, no
Quadro de Pessoal desta Assembleia, para terem exercício na Comissão de Esporte
e Lazer, os seguintes cargos: 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Comissão,
símbolo PL-ATC, 02 (dois) cargos de Técnico Auxiliar de Comissão, símbolo
PL-TAC, 03 (três) cargos de Assistente de Comissão Parlamentar, símbolo PL-ACP.
Art. 2º Os
cargos de que trata esta Lei serão providos em comissão, através de ato da Mesa
Diretora, por indicação do titular da Comissão.
Art. 3º
Aplica-se, com relação à Comissão de que trata o Art. 1º todas as normas
constantes das Leis nº 11.641, de 4 de maio de 1999
e nº 13.245, de 13 de junho de 2007, pertinentes às
demais Comissões Técnicas da Assembléia, com exceção da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação; e Comissão de Administração Pública, que têm um tratamento
diferenciado.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de dezembro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente