LEI Nº 13.921, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza
supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de
acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, nas áreas denominadas 1B, 1C e 1D, equivalentes a 0,41; 0,17 e 0,43 ha, respectivamente, totalizando 1,01 ha de vegetação de mangue localizadas no trecho compreendido entre o entroncamento da BR 101,
Pontezinha, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, e a Rua Padre
Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes,
neste Estado, para as obras da implantação e pavimentação da rodovia vicinal,
trecho: entroncamento da BR 101 / Rua Padre Nestor de Alencar, declarada de
utilidade pública pelo Decreto nº 33.571, de 16 de
junho de 2009.
Parágrafo
único. As áreas de que trata o caput deste artigo ficam localizadas
entre as estacas listadas na relação das Áreas de Preservação Permanente,
constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A
autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada
à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos
termos do §2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A
execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de
vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento
por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que
acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUCIANA BARBOSA DE
OLIVEIRA SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
Descrição das APPs da rodovia
vicinal, trecho: entroncamento da BR 101, Pontezinha, Município do Cabo de
Santo Agostinho / Rua Padre Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do
Jaboatão dos Guararapes.
Localização
(Coordenadas UTM (SAD 69)
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Inicial
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Final
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Área 1B
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25 L 285.318/9.089.589
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285.025/9.089.572
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0,41
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Área 1C
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25 L 284.301/9.089.556
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284.192/9.089.625
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0,17
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Área 1D
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25 L 283.413/9.089.850
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283.094/9.089.826
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0,43
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Total
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1,01
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