Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.924, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, situado no Município de Gravatá, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Gravatá, neste Estado, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o direito de uso do imóvel de sua propriedade, e benfeitorias porventura existentes, denominado Área 2, bairro de Nossa Senhora das Graças, registrado no Cartório Geral de Imóveis de Gravatá, no livro 2-A34, fls. 19, matrícula sob o nº 20781, no Município de Gravatá, neste Estado, com área total de 37.956,44m², individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º A cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título gratuito, sendo destinado o imóvel à implantação e funcionamento de complexo de lazer e turismo no Município de Gravatá, neste Estado.

 

Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o Município a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 02 = 3 ha. 7.956,44 m ²

 

Tomando como ponto de partida a estação 0, situada no encontro da linha de divisa da Rua da Esperança com a Rua Dr. Joaquim Souto, visa-se um ângulo de 91º 41’ INTERNO, tomando-se como elemento RÉ a estação 7, com um percurso de 536,58 m.

Encontra-se a estação 1, deste visando um ângulo de 90º 09’ INTERNO, com um percurso de 72,94 m.

Encontra-se a estação 2, deste visando um ângulo de 89º 46’ INTERNO, com um percurso de 515,54 m.

Encontra-se a estação 3, deste visando um ângulo de 157º 04’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m

Encontra-se a estação 4, deste visando um ângulo de 162º 56’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m.

Encontra-se a estação 5, deste visando um ângulo de 162º 57’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m.

Encontra-se a estação 6, deste visando um ângulo de 162º 57’ INTERNO, com um percurso de 8,33 m.

Encontra-se a estação 7, deste visando um ângulo de 166º 53’ INTERNO, com um percurso de 42,18 m.

Encontra-se a estação 0, desde fechando um polígono irregular com área de 3 ha. 7.956,44 m ²

 

CONFRONTAÇÕES

NORTE = Com a Rua da Esperança;

SUL = Com a Rua Mateus Ferreira de Moura;

LESTE = Com a Rua Abdon Correia;

OESTE = Com a Rua Dr. Joaquim Souto.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.