LEI Nº 13.924, DE 2
DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, situado no
Município de Gravatá, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Gravatá, neste Estado,
pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, o direito de uso do imóvel de sua
propriedade, e benfeitorias porventura existentes, denominado Área 2, bairro de
Nossa Senhora das Graças, registrado no Cartório Geral de Imóveis de Gravatá,
no livro 2-A34, fls. 19, matrícula sob o nº 20781, no Município de Gravatá,
neste Estado, com área total de 37.956,44m², individualizado conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º A
cessão do direito de uso do imóvel de que trata esta Lei operar-se-á a título
gratuito, sendo destinado o imóvel à implantação e funcionamento de complexo de
lazer e turismo no Município de Gravatá, neste Estado.
Parágrafo
único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao
fim previsto no caput deste artigo, obrigando-se o Município a dar a
destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário
por perdas e danos.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA 02 = 3 ha. 7.956,44 m ²
Tomando como ponto de partida a
estação 0, situada no encontro da linha de divisa da Rua da Esperança com a Rua
Dr. Joaquim Souto, visa-se um ângulo de 91º 41’ INTERNO, tomando-se como elemento RÉ a estação 7, com um percurso de 536,58 m.
Encontra-se a estação 1, deste
visando um ângulo de 90º 09’ INTERNO, com um percurso de 72,94 m.
Encontra-se a estação 2, deste
visando um ângulo de 89º 46’ INTERNO, com um percurso de 515,54 m.
Encontra-se a estação 3, deste
visando um ângulo de 157º 04’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m
Encontra-se a estação 4, deste
visando um ângulo de 162º 56’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m.
Encontra-se a estação 5, deste
visando um ângulo de 162º 57’ INTERNO, com um percurso de 8,32 m.
Encontra-se a estação 6, deste
visando um ângulo de 162º 57’ INTERNO, com um percurso de 8,33 m.
Encontra-se a estação 7, deste
visando um ângulo de 166º 53’ INTERNO, com um percurso de 42,18 m.
Encontra-se a estação 0, desde
fechando um polígono irregular com área de 3 ha. 7.956,44 m ²
CONFRONTAÇÕES
NORTE = Com a Rua da Esperança;
SUL = Com a Rua Mateus Ferreira
de Moura;
LESTE = Com a Rua Abdon Correia;
OESTE = Com a Rua Dr. Joaquim
Souto.