Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.929, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Declara de Utilidade Pública o Grupo de Apoio a Auto Ajuda para Pacientes com Câncer (GAAPAC), e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo de Apoio a Auto Ajuda, para pacientes com Câncer (GAAPAC), registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 02.209.048/0001-30 e estabelecido à Rua Benjamin Constant, n° 78, Torre, Recife-PE, CEP: 50710-150.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.