LEI Nº 13.934, DE 3
DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor
da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no
valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada
no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
NEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
00609 - Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB
Projeto:
|
16.482.0654.3049
|
-
|
Intervenções Físicas
Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários
|
|
4.000.000,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
4.000.000,00
|
TOTAL
4.000.000,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00999 - Reserva de Contingência
Op. Especial:
|
99.999.0307.0983
|
-
|
Reserva de Contingência
|
|
4.000.000,00
|
|
9.9.99.00
|
-
|
Reserva de
Contingência
|
0101
|
4.000.000,00
|
TOTAL 4.000.000,00