Texto Original



LEI Nº 13

LEI Nº 13.934, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


NEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto:

16.482.0654.3049

-

Intervenções Físicas Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários

 

4.000.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

4.000.000,00

          TOTAL 4.000.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 - Reserva de Contingência

Op. Especial:

99.999.0307.0983

-

Reserva de Contingência

 

4.000.000,00

 

9.9.99.00

-

Reserva de Contingência

0101

4.000.000,00

                                                          TOTAL 4.000.000,00

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.