LEI Nº 13.937, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre
a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa FUSP, relativa
à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – Taxa
FUSP, relativa à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
Parágrafo
único. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei
nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, relativamente à Taxa de
que trata este artigo, em especial quanto ao respectivo sujeito passivo e
recolhimento.
Art. 2º Em
decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei
nº 7.550, de 1977, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"Anexo Único da Lei nº
7.550/77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos
...................................................................................................................................................
4. SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO
|
FATO GERADOR
|
VALORES EM REAL
|
4.1
|
...................................................................................................................................
|
4.2
|
SERVIÇO
|
............
|
.....................................................................................................................
|
.................
|
4.2.3
|
Coordenação da Campanha Todos com a Nota
|
4.2.3.1
|
Emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital
|
30,00
|
|
|
|
|
......................................................................................................................................"