LEI Nº 13.939, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria os
cargos em comissão e funções gratificadas que indica, no âmbito do Poder
Executivo do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro
de 2007, e alterações, os cargos comissionados e as funções gratificadas
discriminados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata o caput
deste artigo serão alocados, mediante decreto, na Secretaria de Educação para
atender ao Programa de Correção do Fluxo Escolar.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
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DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
CDA-5
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Cargo de Direção Superior – 5
|
04
|
FGS-1
|
Função Gratificada de
Supervisão – 1
|
208
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TOTAL
|
-
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212
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