Texto Original



LEI Nº 13.940, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Orobó, imóvel de sua propriedade localizado na Rua Manoel Silvestre da Mata Ribeiro, S/N, Centro, Município de Orobó, neste Estado.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à implantação de uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS no referido Município.

 

Art. 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de doação, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o mesmo para o patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.