LEI Nº 13.940, DE 4
DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Orobó,
imóvel de sua propriedade localizado na Rua Manoel Silvestre da Mata Ribeiro,
S/N, Centro, Município de Orobó, neste Estado.
Parágrafo
único. A doação de que trata o caput deste artigo fica condicionada à
implantação de uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS no
referido Município.
Art. 2º Em
caso de não atendimento do encargo disposto no parágrafo único do artigo
anterior, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do termo de
doação, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo o
mesmo para o patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR