Texto Original



LEI Nº 13.950, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor de DIVERSOS ÓRGÃOS ESTADUAIS, crédito suplementar no valor de R$ 5.142.694,15 (cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no Anexo II.

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata o Anexo I, na operação especial "Inversões em Participação Societária no CTM", no valor de R$ 2.642.694,15 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), com acréscimo, em igual importância, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, dos recursos de integralização do capital social, na forma especificada no seu Anexo III.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00202 - Fundo de Aval para Estímulo a Concessão de Microcrédito - FUNAVAL

 

Op.Especial:

11.334.0294.1381

-

Concessão de Crédito e Fundo de Aval para Microcrédito

 

2.500.000,00

 

4.6.90.00

-

Amortização da Dívida

0101

2.500.000,00

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

Op.Especial:

15.846.0168.3493

-

Inversões em Participação Societária no CTM

 

2.642.694,15

 

4.5.90.00

-

Inversões Financeiras

0101

2.642.694,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.142.694,15

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta

 

Projeto:

15.451.0643.3008

-

Construção de Academias da Cidade

 

2.642.694,15

 

4.4.40.00

-

Investimentos

0101

1.642.694,15

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

1.000.000,00

 

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 - Reserva de Contingência

 

 

 

 

 

 

Op.Especial:

99.999.0307.0983

-

Reserva de Contingência

 

2.500.000,00

 

9.9.99.00

-

Reserva de Contingência

0101

2.500.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

5.142.694,15

 

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2009 EM R$

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

TOTAL

2.642.694,15

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2009 ,EM R$

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS

RECURSO DE TODAS AS FONTES

38000 - SECRETARIA DAS CIDADES

 

00505 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

 

Projeto:

15.453.0666.3499

-

Construção e Reforma de Terminais de Integração

0,00

2.642.694,15

2.642.694,15

 

 

 

 

TOTAL DAS APLICAÇÕES

0,00

2.642.694,15

2.642.694,15

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.