Texto Original



LEI Nº 13.951, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2009, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 2.308.000,00 (dois milhões, trezentos e oito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas no seu Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

28.846.0578.2776

-

Contribuição Complementar do TJPE ao FUNAFIN

 

2.308.000,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

2.308.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.308.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2009 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

 

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA

00007 - Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Atividade:

02.061.0577.2778

-

Prestação Jurisdicional do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário

 

1.300.000,00

 

3.1.90.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

1.300.000,00

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

02.331.0578.2779

-

Benefícios para os Servidores do TJPE

 

708.000,00

 

3.3.90.00.

-

Outras Despesas Correntes

0101

708.000,00

 

 

 

 

 

 

Op. Especial:

02.846.0578.2777

-

Contribuições Patronais do TJPE ao FUNAFIN

 

300.000,00

 

3.1.91.00.

-

Pessoal e Encargos Sociais

0101

300.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.308.000,00

 


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.