Texto Original



LEI Nº 13.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Revisa, em cumprimento ao que preceitua o art. 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27/07/2008, e o art. 3º da Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007, o Plano Plurianual do Estado para o exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2008-2011, para o exercício de 2010, nos termos do que dispõe a Constituição Estadual e a Lei nº 13.306, de 01 de outubro de 2007.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput compreende a inclusão, no Plano Plurianual do Estado, de um elenco de programas, projetos, atividades e operações especiais mais relevantes, constantes do Anexo Único que acompanha a presente Lei, e respectivas discriminações.

 

§ 2º Compõe o Anexo Único da presente Lei a relação dos objetivos estratégicos com os respectivos diagnósticos, estratégias, programas com seus objetivos, ações prioritárias, produtos, metas e principais medidas, segundo os Órgãos Executores.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Planejamento e Gestão, a compatibilizar os valores dos programas e ações do PPA 2008 – 2011, exercício 2010, aos ajustes que vierem a ser realizados na Lei Orçamentária Anual para 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, contando-se os seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.