Texto Anotado



LEI Nº 13

LEI Nº 13.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 1,99 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009.

 

Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas cobertas de vegetação antropizada, totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de agosto de 2009 (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.439, de 11 de outubro de 2011.)

 

Parágrafo único. As áreas de que tratam o caput deste artigo ficam localizadas entre as estacas listadas na relação das Áreas de Preservação Permanente constantes do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

RELAÇÃO DE ÁREAS DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232.

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA FINAL

COORDENADAS

ÁREA (m²)

APP’s

DESENHO

TIPOLOGIA VEGETAL

E

N

E

N

10067

269369,47

9118979,86

10071

269405,32

9118900,20

4.972,42

RIO GOITÁ

02

Campo Antrópico

10145

270289,67

9117279,15

10150

270342,58

9117644,50

4.972,42

RIO TAPACURÁ

05

Campo Antrópico

10504

275017,69

9118979,86

10071

269405,32

9118900,20

4.972,42

RIO MURIBARA

15

Campo Antrópico

10930

280619,23

9117729,15

10150

270342,58

9117644,50

4.972,42

RIO TEJIPIÓ

27

Campo Antrópico

 

TOTAL (m²)

19.889,68

 

TOTAL (ha)

1,99

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Alterado pelo art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 14.273, de 21 de março de 2011.)

 

RELAÇÃO DE ÁREAS DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) - ENTR. BR-232

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA

FINAL

COORDENADAS

ÁREA

(m²)

APP's

DESENHO

TIPOLOGIA VEGETAL

E

N

E

N

10067

269369,47

9118979,86

10071

269405,32

9118900,20

4.972,42

RIO GOITÁ

2

Campo

Antrópico

10145

270289,67

9117729,15

10151

270342,58

9117644,50

4.972,42

RIO TAPACURÁ

5

Campo

Antrópico

10505

275018,64

9113065,83

10508

275033,20

9113007,75

4.972,42

RIO MURIBARA

15

Campo

Antrópico

10930

280618,09

9107611,01

10933

280604,79

9107552,56

4.972,42

RIO TEJIPIÓ

27

Campo

Antrópico

 

TOTAL (m²)

19.889,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

(Alterado pelo art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.439, de 11 de outubro de 2011.)

 

 

RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232

(BR 408, LOTE 02)

ESTACA INÍCIO

COORDENADAS

ESTACA FINAL

COORDENADAS

APP’s

ÁREA (M2)

E

N

E

N

 

10066+12.91

269365.53

9118977.70

10071+5.17

269407.57

9118895.54

RIO GOITÁ

4.972,42

10144+17.75

270288.37

9117731.07

10150+17.26

270352.89

9117630.61

RIO TAPACURÁ

4.972,42

10531+3.44

275217.60

9112584.40

10534+6.57

275249.10

9112529.74

RIO MURIBARA

4.972,42

10924+14.30

280643.64

9107713.55

10927+18.70

  280627.88

9107651.15

RIO TEJIPIÓ

7.326,00

10929+18.27

280618.49

9107612.71

10933+3.24

280604.06

9107549.46

CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO

7.232,20

 

TOTAL (m2)

29.475,46

TOTAL (ha)

2,95

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.