LEI
Nº 13.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza supressão de vegetação de preservação permanente das áreas que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de
preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas
cobertas de vegetação antropizada, totalizando 1,99 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento
com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do
Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a
implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de
utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de
agosto de 2009.
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação de preservação
permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, das áreas
cobertas de vegetação antropizada, totalizando 2,95 ha, localizadas no trecho entre o Entroncamento com a Rodovia BR-232 (Curado) e o Entroncamento
com a Rodovia PE-005 (Bicopeba), compreendido entre os Municípios do Recife, do
Jaboatão do Guararapes e de São Lourenço da Mata, neste Estado, para a
implantação das obras de duplicação e restauração da BR-408, declarada de
utilidade pública pelo Decreto nº 33.725, de 3 de
agosto de 2009 (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.439, de 11 de outubro de 2011.)
Parágrafo único. As áreas de que tratam o caput deste artigo ficam
localizadas entre as estacas listadas na relação das Áreas de Preservação Permanente
constantes do Anexo único desta Lei.
Art. 2º A autorização para supressão da vegetação fica condicionada à
compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá
supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SEBASTIÃO
IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE ÁREAS DE APP TRECHO ENTR. PE-005
(BICOPEBA) – ENTR. BR-232.
|
ESTACA INÍCIO
|
COORDENADAS
|
ESTACA FINAL
|
COORDENADAS
|
ÁREA (m²)
|
APP’s
|
DESENHO
|
TIPOLOGIA VEGETAL
|
E
|
N
|
E
|
N
|
10067
|
269369,47
|
9118979,86
|
10071
|
269405,32
|
9118900,20
|
4.972,42
|
RIO GOITÁ
|
02
|
Campo Antrópico
|
10145
|
270289,67
|
9117279,15
|
10150
|
270342,58
|
9117644,50
|
4.972,42
|
RIO TAPACURÁ
|
05
|
Campo Antrópico
|
10504
|
275017,69
|
9118979,86
|
10071
|
269405,32
|
9118900,20
|
4.972,42
|
RIO MURIBARA
|
15
|
Campo Antrópico
|
10930
|
280619,23
|
9117729,15
|
10150
|
270342,58
|
9117644,50
|
4.972,42
|
RIO TEJIPIÓ
|
27
|
Campo Antrópico
|
|
TOTAL (m²)
|
19.889,68
|
|
TOTAL (ha)
|
1,99
|
ANEXO ÚNICO
(Alterado
pelo art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 14.273, de 21 de
março de 2011.)
RELAÇÃO
DE ÁREAS DE APP TRECHO ENTR. PE-005 (BICOPEBA) - ENTR. BR-232
|
ESTACA
INÍCIO
|
COORDENADAS
|
ESTACA
FINAL
|
COORDENADAS
|
ÁREA
(m²)
|
APP's
|
DESENHO
|
TIPOLOGIA
VEGETAL
|
E
|
N
|
E
|
N
|
10067
|
269369,47
|
9118979,86
|
10071
|
269405,32
|
9118900,20
|
4.972,42
|
RIO GOITÁ
|
2
|
Campo
Antrópico
|
10145
|
270289,67
|
9117729,15
|
10151
|
270342,58
|
9117644,50
|
4.972,42
|
RIO
TAPACURÁ
|
5
|
Campo
Antrópico
|
10505
|
275018,64
|
9113065,83
|
10508
|
275033,20
|
9113007,75
|
4.972,42
|
RIO
MURIBARA
|
15
|
Campo
Antrópico
|
10930
|
280618,09
|
9107611,01
|
10933
|
280604,79
|
9107552,56
|
4.972,42
|
RIO
TEJIPIÓ
|
27
|
Campo
Antrópico
|
|
TOTAL
(m²)
|
19.889,68
|
|
ANEXO ÚNICO
(Alterado
pelo art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 14.439, de 11 de
outubro de 2011.)
RELAÇÃO DE ÁREA DE APP TRECHO ENTR.
PE-005 (BICOPEBA) – ENTR. BR-232
(BR 408, LOTE 02)
|
ESTACA INÍCIO
|
COORDENADAS
|
ESTACA FINAL
|
COORDENADAS
|
APP’s
|
ÁREA (M2)
|
E
|
N
|
E
|
N
|
|
10066+12.91
|
269365.53
|
9118977.70
|
10071+5.17
|
269407.57
|
9118895.54
|
RIO GOITÁ
|
4.972,42
|
10144+17.75
|
270288.37
|
9117731.07
|
10150+17.26
|
270352.89
|
9117630.61
|
RIO TAPACURÁ
|
4.972,42
|
10531+3.44
|
275217.60
|
9112584.40
|
10534+6.57
|
275249.10
|
9112529.74
|
RIO MURIBARA
|
4.972,42
|
10924+14.30
|
280643.64
|
9107713.55
|
10927+18.70
|
280627.88
|
9107651.15
|
RIO TEJIPIÓ
|
7.326,00
|
10929+18.27
|
280618.49
|
9107612.71
|
10933+3.24
|
280604.06
|
9107549.46
|
CURSO D’ÁGUA NÃO IDENTIFICADO
|
7.232,20
|
|
TOTAL (m2)
|
29.475,46
|
TOTAL (ha)
|
2,95“
|