Texto Original



LEI Nº 13.964, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Acresce dispositivo na Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao caput do art. 6º da Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008 , que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º ............................................................................................................

.........................................................................................................................

 

XIV - 14ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher – Cabo de Santo Agostinho;

........................................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

SERVILHO SILVA DE PAIVA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.