LEI
Nº 13.967, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Modifica a Lei n° 13.369, de 14 de dezembro de
2007, e alterações, que institui o Programa Popular de Formação,
Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.369, de 14 de
dezembro de 2007, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°
..............................................................................................................
...........................................................................................................................
V – beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no
Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente,
pelas Leis nº 13.244, de 11 de junho de 2007, e nº 13.766, de 07 de maio de 2009."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de dezembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
HUMBERTO
SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR