Texto Original



LEI Nº 13.983, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina de UPA - Médico Fernando de Lacerda, a Unidade de Pronto Atendimento em construção na Av. Leonardo Da Vinci, Curado, município de Jaboatão dos Guararapes – PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA – Médico Fernando de Lacerda, a Unidade de Pronto Atendimento em construção pelo Poder Executivo – Secretaria Estadual de Saúde - na Avenida Leonardo Da Vinci, S/N, esquina com a Rua Cap. Luiz Gonzaga - Curado, município do Jaboatão dos Guararapes – PE, que atenderá as comunidades do entorno da Zona Oeste Metropolitana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.