LEI Nº 13.983, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina de
UPA - Médico Fernando de Lacerda, a Unidade de Pronto Atendimento em construção
na Av. Leonardo Da Vinci, Curado, município de Jaboatão dos Guararapes – PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA – Médico Fernando de Lacerda, a Unidade de Pronto Atendimento em
construção pelo Poder Executivo – Secretaria Estadual de Saúde - na Avenida
Leonardo Da Vinci, S/N, esquina com a Rua Cap. Luiz Gonzaga - Curado, município
do Jaboatão dos Guararapes – PE, que atenderá as comunidades do entorno da Zona
Oeste Metropolitana.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.