Texto Original



LEI Nº 13.985, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina de UPA - Gregório Lourenço Bezerra, a Unidade de Pronto Atendimento que será implantada no município de Olinda/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada UPA - Gregório Lourenço Bezerra, a futura instalação da Unidade de Pronto Atendimento que será implantada no município de Olinda - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.