LEI Nº 13.985, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina de
UPA - Gregório Lourenço Bezerra, a Unidade de Pronto Atendimento que será
implantada no município de Olinda/PE.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada UPA - Gregório Lourenço Bezerra, a futura instalação da Unidade de
Pronto Atendimento que será implantada no município de Olinda - PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.