LEI Nº 13.986, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina de
UPA - Geraldo Pinho Alves, a Unidade de Pronto Atendimento que será implantada
no município do Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de UPA - GERALDO PINHO ALVES, a Unidade de Pronto Atendimento que
será implantada pelo Governo do Estado de Pernambuco, nas proximidades da
antiga Estrada do Frio, bairro de Jardim Paulista, município do Paulista.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA.