Texto Original



LEI Nº 13.988, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina Escola Técnica Estadual Maximiano Accioly Campos a futura instalação da Escola Técnica Estadual no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Escola Técnica Estadual Maximiano Accioly Campos" a futura instalação da Escola Técnica Estadual no Município do Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.