LEI Nº 13.988, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina
Escola Técnica Estadual Maximiano Accioly Campos a futura instalação da Escola
Técnica Estadual no Município do Jaboatão dos Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Escola Técnica Estadual Maximiano Accioly Campos" a
futura instalação da Escola Técnica Estadual no Município do Jaboatão dos
Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.