LEI Nº 13.989, DE
18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina
Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti (Moura Guerra), a
futura Escola Técnica do município de Limoeiro, e de Rodovia Petronila Granja
de Souza, a PE - 634 que liga a BR - 407, no trecho Petrolina/Rajada, Km 45, a localidade de Uruás, no município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti (Moura
Guerra), a futura Escola Técnica do município do Limoeiro, e de Rodovia
Petronila Granja de Souza, a PE 634 que liga a BR 407, no trecho
Petrolina/Rajada, Km 45, à localidade de Uruás, no município de Petrolina.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.