Texto Original



LEI Nº 13.989, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Denomina Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti (Moura Guerra), a futura Escola Técnica do município de Limoeiro, e de Rodovia Petronila Granja de Souza, a PE - 634 que liga a BR - 407, no trecho Petrolina/Rajada, Km 45, a localidade de Uruás, no município de Petrolina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual José Humberto de Moura Cavalcanti (Moura Guerra), a futura Escola Técnica do município do Limoeiro, e de Rodovia Petronila Granja de Souza, a PE 634 que liga a BR 407, no trecho Petrolina/Rajada, Km 45, à localidade de Uruás, no município de Petrolina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de dezembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO RUFINO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.